Apalpar, arrancar peças de roupa, mostrar os genitais – praticar atos como esses contra alguém sem sua concordância pode configurar crime de importunação sexual.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara obriga bares, restaurantes, danceterias e estabelecimentos semelhantes a terem cartazes alertando os clientes sobre a infração.
A presidente da Câmara, vereadora Dalva Berto (MDB), apresentou a proposta na sessão de terça (5). Segundo o projeto, os estabelecimentos devem mostrar os pôsteres na entrada, em locais visíveis e com texto legível.
A proposta estabelece que os cartazes contenham o seguinte texto, retirado do Código Penal: “Importunação sexual Art. 215-4. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”
Na mensagem que acompanha o projeto de lei, Dalva defende a importância de divulgar o artigo do Código Penal. “Uma das formas de efetivar a aplicação da norma federal é a sua divulgação em locais de eventos, a fim de que o público e os responsáveis pela segurança local conheçam a lei e a cumpram quando necessário, criando assim um ambiente seguro e confortável ao bem-estar das mulheres”, escreve a vereadora.
A proposta vai ser analisada pelas comissões da Câmara e ainda não tem data definida para ser votada.
Fonte: CMV
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