Decreto do prefeito de Valinhos não dispensa servidores do registro de ponto no período de suspensão das atividades.
Por Professor Marcelo Yoshida
A essa altura, todos sabemos da situação calamitosa em que se encontra o país. Na nossa cidade não é diferente. Estamos todos apreensivos com as próximas notícias sobre o Covid-19 e como as nossas vidas serão afetadas.
Pois bem, no dia 16 de março de 2020, a prefeitura solta o decreto 10.363 de 2020 com os dizeres: “Os profissionais da educação são dispensados do registro do ponto no período em que as aulas na rede pública municipal de ensino estiverem suspensas”, adicionando que: “O período sem aulas será reposto, a critério da Secretaria da Educação, com fundamento na legislação atinente sobre a matéria, de modo a não haver prejuízo aos alunos e ao conteúdo pedagógico” e que: “A reposição dos dias sem aulas pelos profissionais da educação dar-se-á sem qualquer espécie de remuneração”.
Traduzindo: estaríamos dispensados de estar nas escolas cumprindo horário sem estudantes pela gravidade do problema; a reposição de aulas aconteceria e não nos seria pago salário ou hora extra para repor essas aulas.
Hoje, dia 17 de março de 2020, houve outra publicação retificando esses dizeres para: “Os servidores públicos das áreas elencadas no presente decreto, especialmente das Secretarias da Educação, de Esportes e Lazer e da Cultura, não estão dispensados do registro do ponto no período em que as respectivas aulas e demais atividades estiverem suspensas”.
Traduzindo novamente: com a mudança, teremos que ir à escola assinar o ponto e, ao que tudo indica, cumprir horário. Nessa situação de gravidade para a nossa saúde e sem estudantes. Teremos que fazer reposição e não receberemos pela reposição. Trabalharemos duas vezes, mas ganharemos somente por uma.
Eu quero acreditar que a interpretação não seja essa, pois isso seria um completo absurdo. No entanto, não vejo outra leitura para o que está escrito. O registro do ponto deve ser efetuado no dia do comparecimento ao local de trabalho. E está bem claro: “não estão dispensados do registro do ponto no período em que as respectivas aulas e demais atividades estiverem suspensas”.
Nós, profissionais da educação e demais secretarias citadas no decreto, faremos o quê? Temos que nos mobilizar de alguma forma para que, se estiver enganado, se faça uma redação mais clara sobre isso. Não podemos ficar parados!
Excelente colocação, Macelo. Fica a nossa indignação pela total falta de consideração às nossas famílias, aos profissionais que dependem de transporte coletivo, ao conteúdo pedagógico, porque não há lei que vá me obrigar a trabalhar de graça para repor as aulas, visto que as horas já foram trabalhadas. É colocar interesses sádicos acima do bem estar social, de uma crise pandêmica e um provável colapso do sistema de saúde. Temos pais, filhos, familiares em grupo de risco que serão tão expostos quanto nós sem qualquer justificativa aceitável nesse momento em que vivemos. De todas as tragédias desse governo essa é possivelmente a mais triste.
Será que ele pensa em reeleição??
Não parece…
A cada ato desse atual Governo mais patente seu quase total despreparo. Lamentável.