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Prefeita tenta, mas justiça nega pedido de retirar seu nome de processo que aponta superfaturamento

6 de julho de 2024 3 minutos de leitura
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A Juíza da 3ª Vara do Foro de Valinhos, Marcia Yoshie Ishikawa, publicou decisão no último dia 2 de julho, que mantém a Prefeita Capitã Lucimara (PSD) como ré no processo de Ação Civil Pública movido pelo Ministério Público para apurar responsabilidade por ato de improbidade e danos ao erário público decorrente de contrato para locação de computadores, notebooks e outros itens de informática.

Da mesma forma, foi mantido na lide o atual Secretário de Mobilidade Urbana, Crislanio Lopes da Silva, que na época da assinatura do contrato ocupava o cargo de comando na Secretaria de Licitações Públicas. Segundo o site oficial da Prefeitura de Valinhos, Lopes trabalhou na Câmara Municipal de Limeira em 2015 e 2016 como Diretor de Compras; de 2017 a 2020 como Secretário de Administração e Finanças e, no início do ano passado, como Chefe de Gabinete Parlamentar, na mesma cidade.

Em 2023, o Promotor Público Tatsuo Tsukamoto apontou que houve sobrepreço mensal de R$ 351,6 mil, acumulando um prejuízo anual de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, no contrato entre a Prefeitura de Valinhos e a empresa Doc Tecnologia válido por quatro anos, num montante de, aproximadamente, R$ 10,7 milhões por ano. A administração municipal, por sua vez, alegou ter convicção da lisura do processo de contratação e se colocou à disposição para esclarecimentos.

Agora, a decisão da magistrada Marcia Yoshie Ishikawa deterrmina a continuidade da ação com prazo de 10 dias para apresentação de testemunhas, alegando: “a conduta reputada improba, praticada pela prefeita Lucimara, foi bem descrita na peça inaugural desta ação, não configurando impeditivo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, como se depreende da bem elaborada peça de defesa apresentada. Frise-se que a ré escolheu a opção de locação dos equipamentos, em vez da compra, e homologou a licitação, o que, nos termos da inicial, é razão para responder por ato de improbidade”.

Confira abaixo a íntegra da decisão da Juíza da 3ª Vara do Foro de Valinhos:

TAGGED: Aluguel de Computadores, Improbidade, Justiça, MP, Prefeita Lucimara, Superfaturamento

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Heriberto Pozzuto 6 de julho de 2024 6 de julho de 2024
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