O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral do Município de Valinhos, Dr. Rudi Hiroshi Shinen, emitiu nesta quarta-feira (21), um Mandando de Busca e Apreensão a fim de que os oficiais de justiça recolham toda e qualquer propaganda irregular dos candidatos à eleição de outubro.
A decisão da justiça eleitoral é motivada, principalmente, pela coloção fixa de cavaletes, “wind banner” e assemelhados em jardins, gramados, ilhas de trânsito, calçadas e bens de uso público.
Além de apreensão do material, a prática irregular será objeto de imposição de multa aos infratores.
Confira a íntegra do mandado judicial: