O Juiz Eleitoral Rudi Hiroshi Shinen indeferiu, nesta quinta-feira (12), o pedido da Capitã Lucimara (PSD) para remover matérias publicadas pelo “Jornal Livre Valinhos” nas redes sociais, com críticas à gestão da prefeita, candidata à reeleição.
A decisão da Justiça Eleitoral ressalta o previsto no artigo 38 da Resolução do TSE nº 23.610/2019 de que a interferência em conteúdos divulgados na internet deve ser mínima, visando preservar o debate democrático e descarta a pretensão da campanha da prefeita, pois as publicações feitas pelo veículo de comunicação não violam as regras eleitorais, já que as críticas dirigidas ao atual governo municipal fazem parte do direito de liberdade de expressão, princípio básico da democracia.
Segundo a direção do jornal, “a ação movida pela coligação de Lucimara alegava que o conteúdo divulgado seria inverídico e degradante à imagem da prefeita. No entanto, a Justiça concluiu que as publicações apenas informavam sobre investigações e processos em andamento, sem difamação”.
O “Jornal Livre de Valinhos” pertence a Márcio Xavier da Silva Filho, que coordenou a comunicação na internet da campanha da Capitã Lucimara em 2020, e tido como o grande responsável pelo sucesso eleitoral naquela ocasião, colocando-a no comando da prefeitura. Entretanto, houve o rompimento entre ambos já nos primeiros meses do mandato da prefeita.
Confira o conteúdo da decisão da Justiça Eleitoral: