O Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no final de 2024, e o presidente Lula sancionou a nova legislação em 16 de janeiro de 2025. A reforma elimina a cumulatividade tributária, simplifica a cobrança de impostos a partir de 2026 e isenta itens da cesta básica de tributação. Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a criação do cashback para consumidores de baixa renda.
O cashback, previsto na reforma tributária, funcionará como um mecanismo de devolução parcial dos impostos pagos pelas famílias de baixa renda. O objetivo é tornar o sistema tributário mais progressivo, reduzindo a carga tributária para os mais pobres.
A conclusão da votação no Congresso representa um marco crucial na implementação do novo sistema tributário.
Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão substituídos por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre o Consumo) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que serão cobrados sobre o consumo. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa destinada a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A tributação também será ampliada para incluir o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, além de plataformas que se movem na água por meios próprios. Existe ainda a possibilidade de taxas diferenciadas, baseadas no impacto ambiental de cada veículo.
O novo sistema tributário será implementado de forma gradual a partir de 2026, com plena vigência prevista para 2033. No primeiro ano, não haverá cobrança dos novos tributos. Será uma fase de experimentação, na qual as notas fiscais indicarão as alíquotas-teste da CBS e do IBS.
Como votaram os deputados e o senador mais votados em Valinhos:
Carla Zambelli (PL) – 5254 votos: NÃO
Carlos Sampaio (PSD) – 3331 votos: NÃO
Eduardo Bolsonaro (PL) – 3194 votos: NÃO
Ricardo Salles (PL) – 2875 votos: NÃO
Guilherme Boullos (PSOL) – 2338 votos: SIM
Jonas Donizette (PSB) – 1540 votos: SIM
Delegado Bruno Lima (PP) – 1478 votos: SIM
Pedro Tourinho (PT) – 1470 votos: SIM
Tabata Amaral (PSB) – 1453 votos: SIM
Astronauta Marcos Pontes (Senador do PL) – 36.532 votos: NÃO
Tributos
A conclusão da votação no Congresso representa um marco crucial na implementação do novo sistema tributário. Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão substituídos por dois impostos: a CBS (Contribuição sobre o Consumo), estadual, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), municipal, que serão cobrados sobre o consumo. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa destinada a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:
- Arroz
- Feijão
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (com exceção de foies gras)
- Peixes (com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
- Leite
- Leite em pó
- Fórmulas infantis
- Ovos
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas (sem açúcar ou conservantes)
- Raízes e tubérculos
- Manteiga
- Margarina
- Pão francês
- Massas alimentícias
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de milho
- Farinha de trigo
- Grãos de milho
- Açúcar
- Café
- Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
- Requeijão
- Óleo de babaçu
- Alguns tipos de produtos hortícolas (com exceção de cogumelos e trufas)
- Cocos
- Sal
- Mate
- Grão de aveia
- Farinha de aveia
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Farinha hipoproteica
- Massas hipoproteicas
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:
- Leite fermentado e compostos lácteos
- Mel natural
- Sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes)
- Polpas de frutas (sem adição de açúcar e conservantes)
- Frutas, produtos hortícolas e vegetais (sem adição de açúcar e conservantes, com exceção de frutas de casca rija)
- Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Crustáceos e moluscos (com exceção de lagosta e lagostim)
- Óleos vegetais (de soja, milho, canola e outros)
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Cereais, sementes e frutos oleaginosos
- Amido de milho
- Grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
- Grumos e sêmolas de cereais
- Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor (sem açúcar e conservantes)
- Outras massas alimentícias (que não estão isentas)
- Outros tipos de farinha (que não estão isentas)