TJ-SP Suspende Leis Municipais do novo Plano Diretor e Uso do Solo aprovadas pelos vereadores no final do governo Lucimara (PSD)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou, nesta quarta-feira (21), uma decisão liminar que acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça. A decisão suspende, de forma cautelar, os efeitos das Leis Municipais nº 6.573 (Plano Diretor) e nº 6.574 (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
Embora ainda não seja definitiva, a liminar representa uma importante vitória para os movimentos da sociedade civil que, nos últimos anos, vêm denunciando e combatendo a nova legislação — aprovada pela maioria dos vereadores ao final do governo da ex-prefeita Lucimara (PSD).
O despacho, assinado pelo desembargador Afonso Faro Jr., acata os argumentos da Procuradoria Geral de Justiça, que apontam a ausência de planejamento técnico no processo legislativo, além de violação aos princípios da proibição do retrocesso ambiental e da impessoalidade.
A decisão destaca, ainda, que o novo Plano Diretor previu zonas de expansão urbana em áreas distantes da infraestrutura existente, além da criação de uma zona industrial sobre território tradicionalmente ocupado por agricultores — medidas que configuram retrocesso ambiental, sem respaldo em estudos técnicos prévios.
Diante da ameaça de uma expansão urbana desordenada, com impactos negativos sobre os recursos hídricos e incentivo à especulação imobiliária, o TJ-SP optou pela suspensão imediata da legislação como medida preventiva, para evitar a aprovação de obras e empreendimentos potencialmente danosos.
Confira abaixo a íntegra da decisão liminar do TJ-SP:






