Após décadas de invisibilidade, educadoras da Educação Infantil conquistam reconhecimento como professoras. Agora depende da regulamentação nos estados e municípios e fica a expectativa de como será em Valinhos.
Depois de anos seguidos de trabalho sem o devido reconhecimento profissional, educadoras da Educação Infantil alcançaram uma conquista histórica com a da Lei nº 15.326/2026, sancionada pelo Presidente Lula em 06/01/2026. A nova legislação, que reconhece formalmente a docência exercida nas creches e pré-escolas como parte integrante do magistério, é resultado da mobilização nacional do movimento Somos Todas Professoras, formado por educadoras que sempre desempenharam funções pedagógicas, mas eram enquadradas em cargos considerados auxiliares.
Na prática, essas profissionais sempre atuaram no cuidado, no planejamento pedagógico e no desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos, assumindo responsabilidades equivalentes às de professoras de outras etapas da educação básica. No entanto, a falta de reconhecimento legal gerou, ao longo dos anos, desigualdades salariais, de carreira, direitos previdenciários e valorização institucional.
A mobilização surgiu a partir da realidade cotidiana das redes públicas de ensino, especialmente nas creches e pré-escolas, onde a contradição entre o trabalho exercido e o enquadramento jurídico se tornou cada vez mais evidente. Com o tempo, o Somos Todas Professoras se consolidou como um movimento nacional, reunindo educadoras, coletivos, sindicatos e parlamentares em torno da defesa do reconhecimento da docência na primeira infância.
A nova legislação é considerada um marco simbólico e jurídico, ao afirmar que educar e cuidar na Educação Infantil é, de forma inequívoca, exercício de docência. Para as integrantes do movimento, a lei corrige uma distorção histórica que atingia milhares de profissionais em todo o país e fortalece a valorização do trabalho pedagógico realizado na base da formação humana.
Apesar do avanço, a aprovação da lei não encerra o debate. Como se trata de uma norma nacional, sua efetivação depende de regulamentação e implementação nos estados e municípios. Temas como reenquadramento de cargos, planos de carreira, impactos previdenciários e interpretações administrativas já estão no centro das discussões.
Representantes do movimento alertam que a experiência mostra que conquistas legais nem sempre se traduzem automaticamente em direitos efetivos. Por isso, o Somos Todas Professoras segue mobilizado, acompanhando a aplicação da lei e cobrando do poder público que o reconhecimento formal se transforme em mudanças concretas no cotidiano das educadoras.
Além dos efeitos jurídicos, o movimento também carrega um significado simbólico importante: o reconhecimento social da professora da Educação Infantil como profissional do magistério, rompendo com visões assistencialistas que historicamente desvalorizaram o trabalho realizado nas creches e pré-escolas. Em meio aos debates sobre valorização docente e qualidade da educação pública, a conquista reforça o papel central da Educação Infantil na formação das crianças e na construção de uma educação mais justa.
Confira o texto da Lei:
LEI Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil.
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………
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§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º O art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:”Art. 61. …………………………………………………………………………………………………..
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§ 1º …………………………………………………………………………………………………………
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§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.” (NR)
Art. 4º O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos


