Título de eleitor não é obrigatório para votar nas Eleições 2026. Documento oficial com foto é suficiente, desde que o eleitor esteja apto; veja o que vale, como descobrir onde votar e os cuidados com o e-Título
Perdeu o título de eleitor? Não sabe onde guardou? O documento está velho ou danificado? Nada disso, por si só, impede o eleitor de votar neste domingo (4).
Ao contrário do que muita gente ainda imagina, não é obrigatório apresentar o título de eleitor, seja em papel ou digital, para votar. O fundamental é que o eleitor esteja apto e compareça à sua seção eleitoral levando um documento oficial com fotografia.
O que pode ser apresentado?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos para identificação:
- > Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- > identidade social;
- > Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- > passaporte;
- > certificado de reservista;
- > carteira de trabalho física;
- > carteira profissional reconhecida por lei, como as emitidas por conselhos de classe;
- > e-Título, desde que apareça a fotografia do eleitor.
O que não vale?
Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar. Outra atenção importante em tempos de documentos digitais: a carteira de trabalho digital não é aceita para identificação na seção eleitoral.
O próprio título eleitoral em papel também não substitui o documento oficial com foto. Ou seja: quem chegar à seção apenas com o título, sem um documento de identificação válido, poderá ter problema para votar.
E o e-Título?
O aplicativo e-Título pode facilitar bastante a vida do eleitor. Além de mostrar número do título, zona, seção e local de votação, ele pode funcionar como documento de identificação.
Mas existe uma condição: para votar apresentando somente o e-Título, a fotografia do eleitor precisa aparecer no aplicativo. Caso não apareça, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
Quem ainda não instalou ou não fez o primeiro acesso ao e-Título deve se antecipar. Para o primeiro turno, o download e a validação precisam ser concluídos até este sábado (3), véspera da eleição. No domingo, o download e o primeiro acesso ficarão suspensos. Print ou captura de tela do e-Título também não serve como documento de identificação.
Não sei onde voto. E agora?
Também não é necessário ter o título em mãos para descobrir o local de votação.
A consulta pode ser feita no aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE, no serviço de Autoatendimento Eleitoral, na opção “Onde votar”. O sistema permite consultar endereço, zona e seção eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda fazer essa verificação antes de sair de casa, principalmente para quem teve alteração de seção ou solicitou transferência temporária.
Não fiz a biometria. Posso votar?
Sim. A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, o voto nas Eleições 2026. Segundo o TSE, se o título estiver regular, o eleitor pode comparecer à seção e se identificar com documento oficial com foto.
É importante, porém, não confundir duas situações: não estar com o título em mãos é diferente de estar com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. O eleitor que simplesmente perdeu o documento pode votar normalmente se estiver apto. Já quem possui impedimento registrado na Justiça Eleitoral não recupera o direito de votar apenas apresentando RG, CNH ou e-Título.
Eleição será das 8h às 17h
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado neste domingo, 4 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Na hora de entrar na cabine, outro cuidado: celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não pode acompanhar o eleitor. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
Portanto, para quem perdeu o título, a orientação é simples: não deixe de votar por causa disso. Confira antecipadamente onde fica sua seção eleitoral, separe um documento oficial com foto e compareça às urnas.
O título facilita a consulta das informações eleitorais, mas não é ele que garante o direito de votar e sua apresentação não é obrigatória no dia da eleição.
