O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura de Valinhos, Pedro Medeiros, publicou nesta quarta-feira (30) decisão em que suspende a audiência pública marcada para acontecer na quinta-feira (31), na Câmara Municipal, sem marcar nova data para a realização do evento.
Segundo o secretário, sua decisão foi motivada pelo ofício encaminhado por membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “onde aquele órgão faz observações sobre o processo legislativo de Revisão do Plano Diretor do Município de Valinhos.”
Veja a íntegra da Nota:
“Este Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, entende ser fundamental para Revisão do Plano, que as entidades e órgãos de representação coletiva, Câmara dos Vereadores de Valinhos, bem como, a Defensoria do Estado de São Paulo, como instituição permanente, cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer a promoção dos direitos individuais e coletivos e que, no caso, merece exaurir e esgotar, todas as respostas também a este órgão – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e também aprofundar o diálogo com o Poder Legislativo do Município, decido: Suspender a Audiência Pública prevista em Edital nº 1864 de 15 de outubro de 2019, que aconteceria no dia 31 de outubro de 2019. Deixando-se em aberto o agendamento de nova data para a ocorrência da nova Audiência Pública.”
Movimento Mobiliza Plano Diretor
O Movimento Mobiliza Plano Diretor, organizado por ativistas e entidades da sociedade civil, acompanha de perto todo o processo de revisão do Plano Diretor, participando das oficinas setoriais e denunciando ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as eventuais irregularidades na condução do processo que revisa a ordenação urbana do município para os próximos dez anos.
Nos últimos dias, o Mobiliza fez intensa convocação da população para a Audiência Pública, ora cancelada, sobretudo destacando a decisão inserida na proposta do Plano Diretor de liberar a verticalização imobiliária e autorização para parcelamento do solo em terrenos de 300 e 500m2 em áreas consideradas vitais para a preservação ambiental e fornecimento de água.