Decreto do prefeito de Valinhos não dispensa servidores do registro de ponto no período de suspensão das atividades.
Por Professor Marcelo Yoshida
A essa altura, todos sabemos da situação calamitosa em que se encontra o país. Na nossa cidade não é diferente. Estamos todos apreensivos com as próximas notícias sobre o Covid-19 e como as nossas vidas serão afetadas.
Pois bem, no dia 16 de março de 2020, a prefeitura solta o decreto 10.363 de 2020 com os dizeres: “Os profissionais da educação são dispensados do registro do ponto no período em que as aulas na rede pública municipal de ensino estiverem suspensas”, adicionando que: “O período sem aulas será reposto, a critério da Secretaria da Educação, com fundamento na legislação atinente sobre a matéria, de modo a não haver prejuízo aos alunos e ao conteúdo pedagógico” e que: “A reposição dos dias sem aulas pelos profissionais da educação dar-se-á sem qualquer espécie de remuneração”.
Traduzindo: estaríamos dispensados de estar nas escolas cumprindo horário sem estudantes pela gravidade do problema; a reposição de aulas aconteceria e não nos seria pago salário ou hora extra para repor essas aulas.
Hoje, dia 17 de março de 2020, houve outra publicação retificando esses dizeres para: “Os servidores públicos das áreas elencadas no presente decreto, especialmente das Secretarias da Educação, de Esportes e Lazer e da Cultura, não estão dispensados do registro do ponto no período em que as respectivas aulas e demais atividades estiverem suspensas”.
Traduzindo novamente: com a mudança, teremos que ir à escola assinar o ponto e, ao que tudo indica, cumprir horário. Nessa situação de gravidade para a nossa saúde e sem estudantes. Teremos que fazer reposição e não receberemos pela reposição. Trabalharemos duas vezes, mas ganharemos somente por uma.
Eu quero acreditar que a interpretação não seja essa, pois isso seria um completo absurdo. No entanto, não vejo outra leitura para o que está escrito. O registro do ponto deve ser efetuado no dia do comparecimento ao local de trabalho. E está bem claro: “não estão dispensados do registro do ponto no período em que as respectivas aulas e demais atividades estiverem suspensas”.
Nós, profissionais da educação e demais secretarias citadas no decreto, faremos o quê? Temos que nos mobilizar de alguma forma para que, se estiver enganado, se faça uma redação mais clara sobre isso. Não podemos ficar parados!

