Documento destaca vícios de formalidade, quanto ao processo de Revisão do Plano Diretor III, especialmente pela ausência de deliberação dos Conselhos Municipais, notadamente, quanto ao CMDU, porque a previsão de atuação deste conselho está prevista em decreto municipal.
No bojo do documento há interessante Jurisprudência sobre a Inconstitucionalidade da lei do Plano Diretor do município de Pelotas por contrariar os Princípios do Direito Ambiental, a saber: Princípio do NÃO RETROCESSO AMBIENTAL; Princípio da Prevenção e o Princípio da Precaução Ambiental.
Assinado por Elza Cláudio dos Santos Torres e José Armando Valdevino, integrantes da direção do partido Rede Sustentabilidade de Valinhos, o documento foi protocolado na Câmara Municipal no dia 14/09-/2023.
Confira na íntegra: