O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu em 6 de agosto de 2025 pedido da Prefeitura e cassou a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a validade do novo Plano Diretor (Lei nº 6.573/2023) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6.574/2023).
As leis, aprovadas em 29 de dezembro de 2023, durante o governo da ex-prefeita Capitã Lucimara, tornaram-se alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual, que apontou vícios no processo legislativo — como uso de dados desatualizados, insuficiência da participação social e risco de retrocesso ambiental em áreas sensíveis. Em primeira instância, o TJ-SP chegou a conceder liminar suspendendo as normas.
A Prefeitura recorreu ao STF argumentando que a suspensão integral das normas alcançava também a Macrozona de Consolidação Urbana — onde se concentram a maior parte da população, atividades econômicas e serviços públicos — e que o “vácuo normativo” prejudicaria licenciamento, regularização fundiária e planejamento urbano.
O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a suspensão não provocaria paralisação sem lei vigente, pois as normas anteriores (de 2004 e 2007) voltariam a vigorar, e que os prejuízos alegados pelo Município foram apresentados de forma genérica.
Agora, o episódio reacende o debate local sobre a expansão urbana e preservação ambiental, pois a ação no STF partiu da própria Prefeitura de Valinhos, que recorreu à Corte para cassar a liminar e restabelecer a validade do novo Plano Diretor, com destaque para a incoerência dos governantes: o prefeito Franklin e o vice Mayr votaram favoravelmente ao texto quando eram vereadores, posição que ambos mais tarde reconheceram ter sido equivocada.
Importante frisar: a decisão de Barroso é provisória — resta apenas suspensa a liminar do TJ-SP; o processo seguirá até julgamento de mérito no tribunal competente, quando será decidido definitivamente sobre a constitucionalidade das leis.
Confira a íntegra da decisão do presidente do STF:










