Pé de Figo – Editorial
A ocupação do MST e a desapropriação decretada em Valinhos revelam como o debate sobre propriedade ainda é raso e ideológico
Em Valinhos, o debate em torno do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ganhou contornos curiosos — e reveladores. De um lado, a ocupação da área pelo movimento, instalando o Acampamento Marielle Vive. De outro, o anúncio da compra do terreno pelo governo federal para realizar um projeto de reforma agrária e de agricultura familiar. Na esfera municipal, o decreto do prefeito declarando a área de utilidade pública para fins de desapropriação. Diante desse cenário, cabe uma pergunta provocadora: afinal, seriam todos comunistas?
A provocação expõe mais desinformação do que ideologia. No imaginário de parte da população, qualquer questionamento ao direito absoluto de propriedade vira sinônimo de “ameaça comunista”. Mas a realidade jurídica brasileira é bem menos simplista — e bem mais antiga do que o atual debate político.
A área ocupada pelo MST em Valinhos é improdutiva, estaria com impostos atrasados e pertence à empresa Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. Trata-se, portanto, de um terreno que não cumpre função produtiva e que se insere claramente na lógica da especulação imobiliária, num território ambientalmente sensível, pressionado pela expansão urbana sobre a Serra dos Cocais.
A Constituição Federal é clara: o direito à propriedade é garantido, desde que ela cumpra sua função social. Esse princípio não é um detalhe, nem uma invenção recente. Está no texto constitucional de 1988 e vale para áreas urbanas e rurais. Terras improdutivas, áreas abandonadas ou imóveis que descumprem sua função social podem, sim, ser alvo de intervenção do Estado — seja por desapropriação, seja por políticas de reforma agrária ou de interesse público.
Ou seja: quando o MST ocupa uma área, ele questiona politicamente o uso da terra; quando o poder público desapropria, ele age dentro de um instrumento legal previsto na Constituição. São ações diferentes, com naturezas distintas, mas que orbitam o mesmo ponto central: os limites do direito de propriedade num Estado democrático de direito.
A pergunta mais honesta, portanto, não é se há comunistas envolvidos, mas se a área cumpre ou não sua função social, se há interesse público comprovado e se os procedimentos legais estão sendo respeitados. É nesse terreno — jurídico, social e político — que o debate precisa acontecer.
O que está em jogo em Valinhos não é apenas a posse de um terreno, mas o modelo de cidade e de desenvolvimento que se quer impor. De um lado, a reforma agrária, a preservação ambiental e o uso social do território; de outro, a lógica da retenção de áreas improdutivas à espera da valorização imobiliária, muitas vezes em detrimento do interesse coletivo.
Transformar a discussão em rótulos ideológicos pode até render engajamento fácil, mas empobrece o debate público. A Constituição não é um panfleto partidário. Ela é, goste-se ou não, o pacto que define até onde vai o direito individual e onde começa o interesse coletivo.
Em Valinhos, como em qualquer cidade brasileira, a questão não é “MST versus propriedade privada”. A questão é qual cidade queremos construir, quem decide sobre o uso do território e quais regras estamos dispostos a respeitar — inclusive quando elas contrariam nossas convicções pessoais.
Aqui entra um ponto incômodo, mas necessário: a desapropriação decretada pelo prefeito não nasce de um projeto claro de preservação ambiental ou de ordenamento do território. Ela surge, sobretudo, como reação política à ocupação, com o objetivo explícito de impedir o assentamento do MST. Trata-se, portanto, menos de uma política pública estruturada e mais de um gesto ideológico travestido de neutralidade administrativa. Basta lembrar que, enquanto vereador, o atual prefeito votou a favor da aprovação do novo Plano Diretor, autorizando o avanço da expansão urbana sobre áreas rurais e de preservação ambiental, sobretudo, justamente, sobre a Serra dos Cocais.

