Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

Começa nesta quarta-feira (7) o prazo para contestação da condição de “inelegível” no recebimento das parcelas da nova rodada do auxílio emergencial 2021. Os pedidos de reavaliação podem ser feitos até o próximo dia 12. 

Quem pode contestar?

São 26 situações específicas passíveis de recursos, de acordo com a lista divulgada pelo governo federal. Por exemplo, entre as pessoas com menos de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. Assim, a contestação só pode ser realizada se a data de nascimento estiver errada no cadastro. Neste caso, é necessário atualizar o dado no site da Receita Federal antes de realizar a contestação. 

Em situações que o CPF está associado equivocadamente a um registro de óbito do titular, a contestação também pode ser realizada. Para isso, antes de questionar o auxílio negado, deve-se procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação. 

Em outros casos, o benefício não é pago para quem recebe pensão por morte, seguro desemprego, benefício previdenciário e assistencial, é servidor público federal, tem emprego formal ou registro ativo de trabalho, possui renda familiar mensal per capita acima de R$ 550 ou total acima de R$ 3.300, está em situação de regime fechado, entre outros. 

Em todos esses casos, é necessário corrigir a informação no órgão competente, como no INSS para os casos de auxílio negado por suposto recebimento de benefício previdenciário, para realizar a contestação.

A lista completa de casos de inelegibilidade passível de recursos inelegibilidade definitiva está disponível na internet. 

Quem tem direito ao auxílio?

Podem receber a nova rodada de auxílio os trabalhadores informais inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio de R$ 600 ou de R$ 300 até dezembro de 2020. 

Além disso, o beneficiário deve continuar se encaixando em todos os requisitos: ter mais de 18 anos; não ter carteira assinada; não receber outro tipo de benefício, como previdenciário; não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo; não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não estar com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021; entre outros.

A primeira parcela da nova rodada do auxílio começou a ser paga nesta terça-feira (6) a quem já recebia o benefício em 2020 e que continua a preencher todos os requisitos do programa. Desta vez, além de não ser possível entrar com novos pedidos para o recebimento do benefício, os valores serão significativamente menores. 

No total, serão quatro parcelas com valores entre R$ 150 e R$ 375, de abril a julho de 2021, dependendo da composição familiar de cada beneficiário. Aqueles que moram sozinhos podem receber R$ 150; mães solteiras que sustentam a família, R$ 375; e demais famílias, R$ 250.

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