A Constituição Federal de 1988 prescreve no seu parágrafo único do Art° 1, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A Lei Orgânica do Município de Valinhos, promulgada em 1990, abraçou o espírito da “Constituição Cidadã” e instituiu a obrigatoriedade de criação de uma série de Conselhos Municipais com o objetivo de garantir a mais ampla participação da sociedade civil organizada nas decisões que envolvem a vida daqueles que compartilham morar numa mesma cidade.
No cenário atual, observa-se, no entanto, a exemplo do que ocorre em muitos outros entes federados da nação, o aparelhamento de muitos desses conselhos por parte do poder público, que os utiliza para dar certo ar de credibilidade para algumas ações claramente rechaçadas pela população. Até, em alguns casos, boicota os conselhos para que a sociedade civil não tenha um canal institucional forte para poder manifestar suas insatisfações e influenciar nas políticas públicas.
Recentemente o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Designado da 4a Promotoria de Justiça de Valinhos, Denis Henrique Silva, chamou à responsabilidade todos os envolvidos na questão do Conselho Municipal do Meio Ambiente a fim de que o mesmo volte a funcionar na defesa do patrimônio ambiental, essencial para a sobrevivência da cidade e dos seus habitantes.
Muito embora o digno Promotor Público tenha externado a sua opinião de que o Conselho Municipal não tem o poder de decidir, mas tão somente o de ser um órgão meramente consultivo e auxiliar dos poderes executivo e legislativo, ao Pé de Figo impõe-se discordar de tal premissa uma vez que os princípios constitucionais da nação e do município garantem a efetiva participação da sociedade para decidir, interferir, dar os rumos e balizar os atos da administração pública.
Nos tempos atuais, com a democracia brasileira ferida gravemente por um golpe parlamentar, incentivado pela cumplicidade dos monopolistas meios de comunicação e de uma justiça omissa, fica tristemente evidenciado que o afastamento das pessoas das decisões políticas é extremamente prejudicial para o próprio cidadão.
É oportuno transcrever o que diz o Portal da Transparência sobre isto: “Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas”.