A Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou na tarde desta quarta-feira (25) na Ação de Reintegração de Posse que a Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. move contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), que ocupa desde o dia 14 de abril a fazenda Eldorado, na Serra dos Cocais.
Segundo o órgão, a juíza Bianca Vasconcelos Coatti, da 1ª Vara de Valinhos, não tem observado os procedimentos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como nos Tratados Internacionais subscritos pelo país. Desta forma, requer que alguns procedimentos sejam tomados para que se assegurem os direitos dos proprietários e dos posseiros.
Na manifestação, a Defensoria aponta que, nos termos do Código de Processo Civil, a citação da referida ação deve ser feita ao máximo de posseiros possível, e não apenas um dos ocupantes, conforme foi realizado. Aponta também que além da citação casa a casa, há a necessidade de citação dos ocupantes por edital, dando assim publicidade do procedimento judiciário. Reitera a Defensoria que no polo passivo da ação os posseiros devem aparecer de forma individualizada, sendo dispensada esta necessidade única e exclusivamente no caso de o requerente comprovar que tentou identificar os posseiros sem sucesso, o que não ocorreu.
Outro ponto apontado, foi o da falta de tentativa de conciliação entre as partes processuais antes da concessão da liminar de reintegração de posse, o que garantiria o amplo acesso à justiça, evitando-se um caso de violência semelhante ao que aconteceu na ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos.
“No caso do Pinheirinho, não houve nenhuma observância destas garantias inscritas no item 15, transformando o ato de reintegração de posse em atos de pura violência física e psicológica contra os moradores” – trecho da manifestação
Ante o exposto, a Defensoria requer que a juíza realize a citação dos envolvidos conforme o procedimento legal descrito na legislação brasileira, e que seja designada audiência de tentativa de conciliação, intimando-se a Defensoria Pública a participar desta.
Entenda o caso
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Especulação imobiliária da Serra dos Cocais: o que a Fonte Sônia e a ocupação do MST têm em comum?
País sem lei. O proprietário e esses bandidos não tem que dialogar. Eles têm que sair e pronto. Invadem a Remonta.
Pessoal, qual seria a decisão do TJSP se a área invadida (Fazenda Eldorado) fosse de propriedade de algum dos seus integrantes? Alguém pode me responder?