“Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi” (justiça é a virtude ou a vontade firme e perpetua de dar a cada um o que é seu) – Eneo Domitius Ulpianus (Tiro, 150 — Roma, 228) – Jurista romano
A Coluna que iniciamos hoje no Pé de Figo será um espaço de diálogo, reflexões e apresentação de experiências no campo dos Direitos Humanos e da Economia Criativa e Solidária. Sempre com muitas novidades e informações.
Para iniciar, queria dialogar com vocês sobre uma questão: E quando a Justiça não cumpre a Lei?
Quando recuperamos as definições de justiça na história, a mesma esta relacionada com a idéia do que é reto, justo ou com o advento do Estado Democrático de Direito, com o cumprimento e aplicação das leis.
Estamos em um período de turbilhão em nosso país, com uma forte batalha entre os poderes, onde as instituições estão cada uma testando seus limites, executivo afronta o judiciário, judiciário afronta legislativo e legislativo afronta o judiciário. Enfim, pós o golpe as instituições democráticas estão em tempos de exceção.
Nesse cenário, queria apontar dois casos que ocorreram recentemente e tiveram grande repercussão na imprensa e que apontam essa contradição, quando a Justiça não cumpre a Lei.
- Breno Borges foi preso em abril tentando levar 130 kg de maconha e cerca de 200 munições de fuzil para São Paulo. Breno está internado desde sexta-feira, 21 de julho, em uma clínica em Campo Grande/MS.
- Carlos Rodrigues (nome fictício), de 54 anos, foi internado pela família em um hospital psiquiátrico em Jaú para um tratamento de desintoxicação. Já recebeu alta médica, no entanto, o juiz emitiu posição dando internação por tempo indeterminado. Segundo levantamento, do Estado de São Paulo, isso vem ocorrendo em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Pará, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Alagoas, Tocantins, Rio Grande do Norte, Piauí, Mato Grosso e Paraíba1.
No primeiro caso, Breno é de classe média alta e filho da Desembargadora Tânia Garcia Borges, o mesmo foi preso por tráfico de drogas o que remete ao Art.33 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, que prevê o cumprimento de 5 a 15 anos de prisão (como foi preso também com mais de 200 munições) o mesmo teria agravamento em sua pena. No entanto, diferentemente do caso de Rafael Braga, pobre, negro, que foi pego com 9 gramas e continua preso, Breno foi levado a uma clínica de recuperação, apesar de portar mais de 130kg. Aqui, a Justiça na verdade não cumpre a Lei e mostra que a mesma é cumprida ou não de acordo com o réu.
O segundo caso, gravíssimo, pois a Lei 10.216/01 prescreve três tipos de internação (voluntária, involuntária e compulsória) e as mesmas são utilizadas por tempos curtos, para o tratamento da crise e de uma situação em que coloca a vida em risco. “É uma atitude bastante equivocada manter a internação após a alta. O hospital é uma configuração especial em que o paciente está protegido por quatro paredes. Deixá-lo lá mais tempo aumenta o risco de institucionalização desse paciente, de impedi-lo a voltar para sua vida”, diz o psiquiatra Mauro Aranha, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)2.
Esses dois casos mostram uma situação bastante preocupante, onde o Sistema de Justiça se arvora do poder de se colocar acima da Legislação vigente, ou distorcendo, sua aplicação de acordo com o réu. Mostrando inclusive, a parcialidade da Justiça (como é claro no caso do Breno).
O Brasil precisa fortalecer sua democracia e não criar medidas de exceção em que poderes se colocam acima da Lei, se achamos que as Leis devem ser corrigidas, precisamos mudá-las e não distorcer ou a alterá-la a seu bel prazer. Mas, a pergunta continua: para nós meros cidadãos, o que fazer quando a Justiça não cumpre a Lei?
- Matéria: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/filho-de-desembargadora-e-pelo-menos-mais-19-trocaram-presidio-por-internacao-em-ms-diz-magistrado.ghtm
- Matéria: http://istoe.com.br/juizes-prolongam-internacoes-psiquiatricas/
Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas UNISOL Brasil, Diretor da Associação Brasileira de Saúde Mental e conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Economia Solidária.