Órgão do Ministério Público Federal alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19
Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.
O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.
Veja aqui o documento na íntegra: http://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/gestores-que-afrouxarem-distanciamento-social-sem-sistema-de-saude-preparado-para-pico-da-pandemia-podem-responder-por-improbidade-aponta-pfdc?fbclid=IwAR1Z1nCvIwz-Hz96nu7WV2S-QtC-Nnhkbbk_9aZzAgQgfrdt8UKHX2tz-0g
