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Governo Federal divulga regras para pagamento dos R$ 600

7 de abril de 2020 3 minutos de leitura
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Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira como será feito o cadastramento para pagamento do auxílio emergencial, benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados. O objetivo da ação é oferecer proteção emergencial no período de enfrentamento da crise provocada péla pandemia do cononavírus – Covid 19. 

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média
    ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
TAGGED: Caixa, Renda Básica

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Heriberto Pozzuto 7 de abril de 2020 7 de abril de 2020
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