
Para o MP, uma análise do portal “Covid-19 Brasil”, USP e UnB, mostra que o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus é 15 vezes maior que o anunciado pelo Ministério da Saúde.
O juiz da Comarca de Limeira, Dr. Flavio Dassi Vianna, proferiu sentença neste sábado (18), acatando a representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, através do Promotores de Justiça, Rafael Agusto Pressuto e Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, e determinou que a Prefeitura de Limeira cumpra o decreto estadual que estabelece a quarentena como medida sanitária de combate ao coronavírus.
Diz a sentença:
“Desse modo e considerando que o Estado de São Paulo é considerado o epicentro da pandemia de coronavírus no país, entendo estar evidenciada a probabilidade do direito do autor, havendo fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência para impor ao Município de Limeira a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo as atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Municipal nº 155/2020, e determinando que proceda à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, na forma do artigo 18, inciso IV, “a”, da Lei nº 8.080/90, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00″
Como é de conhecimento público, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) está se espalhando por todo o mundo, já tendo infectado mais de um milhão e novecentas mil pessoas, com número superior a cento e vinte mil mortes. No Brasil, são 33.682 casos confirmados, com 2.141 mortes. Além disso, no dia 17 de abril de 2020, o Brasil bateu novo recorde de óbitos pelo Covid-19 por dia, com mais 217 mortes. (Ministério Público Estadual)
Fonte: Processo Digital nº: 1000015-50.2020.8.26.0551 Classe – Assunto Ação Civil Pública Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
