Segundo o despacho do relator da matéria, desembargador José Tarciso Beraldo, foi considerada a situação excepcionalíssima em razão da pandemia da Covid-19.
O Tribunal de Justiça de SP decidiu pela suspensão da reintegração de posse até o dia 31 de janeiro de 2021. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (17), ao ser acatado o pedido de efeito suspensivo feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Em nota, o MST comemorou a decisão: “Desde a última decisão pela reintegração em primeira instância conseguimos uma suspensão por 90 dias através de recursos no Tribunal de Justiça, esse prazo findou em março e agora conseguimos ampliar até o próximo ano.”
Segundo o despacho do relator da matéria, desembargador José Tarciso Beraldo, foi considerada a situação excepcionalíssima em razão da pandemia da Covid-19.
Veja um trecho da decisão do TJ:
“Como assinalado anteriormente, em alguns casos, autoriza o § 4º do art. 1.012 do Cód. de Proc. Civil que seja a eficácia da sentença suspensa pelo relator, “se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.
Neste caso concreto, considerando-se a situação excepcionalíssima experimentada em razão da pandemia denominada “COVID-19”, durante a qual é recomendada máxima precaução na reunião de pessoas, a existência de discussão acerca da demonstração efetiva da posse pela autora questionamento acerca da suficiência das provas no recurso de apelação e a aparente intenção em se chegar à solução consensual para o conflito, conforme petições veiculadas nos autos da AP 1001352-39.2018.8.26.0650, tem-se por presentes aquela fundamentação relevante e o risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da imediata execução da r. sentença.”

