As demissões aconteceram gradualmente desde a decisão do TJ-SP, em fevereiro, e mantidas pelo STF, em maio. O Pé de Figo questionou sobre quanto a Prefeitura vai economizar, mas não obteve resposta ainda.
*Caio Possati Campos, especial para o Pé de Figo
Encerrou hoje (5) o prazo de 120 dias determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e mantido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, que obrigou a Prefeitura de Valinhos a exonerar 199 ocupantes de cargos comissionados da administração.
As exonerações, segundo a assessoria de imprensa do prefeito Orestes Previtale (DEM), “foram realizadas dentro do prazo”. Somente hoje, de acordo com a publicação de boletim oficial da Prefeitura, foram realizadas 24 exonerações e, a partir de agora, somente seis pessoas ocuparão cargos de provimento em comissão no Executivo.
A equipe do Portal Pé de Figo questionou a Prefeitura quanto aos valores gastos com as rescisões, bem como o quanto será economizado até o final do ano e quais os serviços que mais serão afetados com as demissões. No entanto, a reportagem não teve resposta até o fechamento da matéria.
Em nota, a Prefeitura afirmou: “A Administração trabalha, desde que tomou conhecimento da sentença, no sentido de se reorganizar internamente para que os serviços de qualidade oferecidos para a população não sejam afetados”.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela extinção dos 199 cargos comissionados, criados a partir de um projeto lei de Reforma Administrativa apresentada pelo prefeito Orestes Previtale, em 2018.
Na ocasião, o projeto do executivo, que determinava a diminuição da quantidade de comissionados de 323 para 223 na prefeitura, foi aprovado pela Câmara.
Por entender que os 223 cargos criados seriam de natureza técnica, o TJ-SP julgou a lei de reforma inconstitucional e exigiu a exoneração de 199 funcionários comissionados no prazo de 120 dias.
A Prefeitura de Valinhos até recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou, no pedido, que o cumprimento da medida levaria a “graves prejuízos que poderiam ser causados aos serviços prestados pelo poder público durante a pandemia”. Mas o pedido, no entanto, foi negado no início de maio.
Na sentença, o ministro Dias Toffoli afirmou: “Ao requerente incumbirá, sem mais delongas, providenciar o cumprimento da ordem que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça paulista em vista da pacífica jurisprudência já consolidada”.
Os desligamentos foram acontecendo gradualmente, mas intensificou-se depois do STF negar o pedido da Prefeitura. Depois da decisão do Supremo, 161 exonerações foram feitas somente em maio.
* Caio Possati Campos
Psicólogo Graduado pela Universidade Federal de São Paulo – BSEstudante de Jornalismo – Pontifícia Universidade Católica de Campinas
