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Pé de Figo > Blog > Destaque Home > Prefeitura de Valinhos amplia prazo para isenção do IPTU
Destaque HomeNotíciasValinhos

Prefeitura de Valinhos amplia prazo para isenção do IPTU

10 de abril de 2020 3 minutos de leitura
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Até o dia 31 de agosto, idosos que atendam às condições podem requerer isenção, enquanto os imóveis com pelo menos 20% de área verde fazem jus à redução do imposto.

Contents
Isenção de IPTU – 60 anos completosIsenção de IPTU – 65 anos completosRedução de IPTU – Área Verde

A Prefeitura de Valinhos prorrogou os prazos para os pedidos de redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis com área verde e também para isenção do IPTU para pessoas com 60 anos ou mais.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o prazo final para o contribuinte solicitar o benefício, nos dois casos, era o dia 30 de junho, mas passou para 31 de agosto. A medida foi adotada como forma de facilitar a solicitação devido às restrições de mobilidade e atendimento provocadas pela pandemia do coronavírus em todo o País.

Os crítérios para obtenção dos benefícios continuam os mesmos. As informações estão disponíveis no site da Prefeitura e os pedidos devem ser feitos presencialmente, na Prefeitura. Com a quarentena, o atendimento ao público está temporariamente suspenso. A retomada dos serviços será informada a toda a população assim que estiver definida.

Saiba mais:

Isenção de IPTU – 60 anos completos

Condições Necessárias: 

  • Imóvel usado exclusivamente como residência própria
  • Seja o único imóvel do contribuinte e do cônjuge 
  • Área do terreno – máximo 500,00m2 
  • Área total de construção – máximo 200,00m2 
  • Imóvel sem débitos de qualquer natureza
  • Imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis em nome do contribuinte, exceto imóveis localizado em núcleo habitacional de cunho social 
  • Documentos Necessários: 
  • Requerimento
  • Cópia do R.G. e C.P.F. 
  • Cópia do espelho do carnê de IPTU 
  • Matrícula do Registro de Imóveis atualizada OU Contrato de compromisso firmado junto ao Núcleo Habitacional

Isenção de IPTU – 65 anos completos

Condições Necessárias: 

  • Imóvel usado exclusivamente como residência própria
  • Seja o único imóvel do contribuinte e do cônjuge 
  • Área do terreno – máximo 2000,00m2 
  • Área total de construção Lançado no Cadastro Imobiliário
  • Imóvel sem débitos de qualquer natureza
  • Imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis em nome do contribuinte, exceto imóveis localizados em núcleo habitacional de cunho social.
  • Documentos Necessários: 
  • Requerimento
  • Cópia do R.G. e C.P.F. 
  • Cópia do espelho do carnê de IPTU 
  • Matrícula do Registro de Imóveis atualizada OU Contrato de compromisso firmado junto ao Núcleo Habitacional

Redução de IPTU – Área Verde

Condições Necessárias: 

  • Imóvel sem débitos de qualquer natureza
  • Imóvel com pelo menos 20% de área do terreno com arborização
  • Documentos Necessários: 
  • Requerimento
  • Cópia do R.G. e C.P.F.
  • Cópia do espelho do carnê de IPTU
  • Levantamento fotográfico (mínimo 2 fotos) ou laudo técnico emitido por profissional habilitado
  • Croqui ilustrativo do Imóvel

TAGGED: Coronavirus, IPTU

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Heriberto Pozzuto 10 de abril de 2020 7 de abril de 2020
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