Conheça as principais mudanças propostas por uma reforma que gerou revolta no país

Aprovada pela Câmara na quarta-feira (26) por 296 votos a favor e 177 contrários, a Reforma Trabalhista é uma das principais razões para a organização da Greve Geral desta sexta-feira (28). O projeto da reforma foi apresentado por Michel Temer e tem como relator o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O projeto agora será enviado ao Senado.

Entre as mudanças apresentadas na proposta estão a possibilidade de negociações entre contratante (chefe) e contratado (funcionário), de pontos que, atualmente, não são flexíveis. Por exemplo, com a aprovação da reforma, contratado e contratante poderão negociar fracionamento das férias, participação do funcionário nos lucros e resultados da empresa, remuneração por produtividade, entre outros pontos. Questões como a do 13º salário, FGTS, licença-maternidade, por exemplo, são poderão entrar na discussão.

Além destas mudanças, a reforma também estabelece o fim da contribuição sindical e oferece garantias temporárias aos trabalhadores terceirizados. Está no projeto também a criação de duas modalidades de contratação: por jornada e hora de serviço (intermitente), e o home office, referente ao trabalho realizado em casa pelo funcionário.

Os que são a favores da reforma defendem que a medida é uma tentativa de modernização da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, e que poderá gerar mais empregos. Por outro lado, os que são contrários a ela criticam o projeto porque permitirá que as negociações entre patrão e funcionário tenham mais peso e importância que a própria legislação. E isto poderia beneficiar o lado dos contratantes e marginalizando os direitos dos trabalhadores.

Com base em informações colhidas nos sites de G1, El País, e demais jornais, o portal Pé de Figo resumiu as mudanças que estão previstas com a aprovação da Reforma Trabalhista por pontos. Confira as mudanças.

Negociação

As negociações entre contratante e contratado são permitidas pela CLT somente em casos em que as condições do trabalhador mudem para um estado melhor ao que está previsto em lei. Com a reforma, e neste ponto se encontra uma das principais mudanças – e uma das mais criticadas também –, haverá a possibilidade das negociações firmadas entre contratado e contratante se sobreporem à legislação. Ou seja, acordos poderão determinar condições de trabalho ao empregado que não estão previstas em leis e poderão favorecer o empregador.

Jornada de trabalho

Atualmente, a jornada de trabalho tem como teto o limite de oito horas por dia; 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de ter até 2 horas extras diárias. Na reforma trabalhista, a jornada também é um dos pontos que poderão ser negociado entre contratante e contratado. Assim, o número de horas por dia poderá aumentar de oito para 12, e o número de horas semanais poderá chegar a 28 com as horas extras.

Tempo dentro da empresa

A CLT garante que, uma vez que o funcionário encontra-se dentro da empresa a disposição para realizar alguma tarefa, isto é contabilizado como horas de trabalho. A reforma trabalhista não considera que atividades como descanso, horário de alimentação, troca de uniforme, e higiene pessoal realizadas dentro do ambiente de trabalho possam ser contabilizadas como horas da jornada de trabalho.

O descanso, inclusive, é permitido dentro da CLT por cerca de uma a duas horas, considerando atividades de repouso e alimentação. A reforma determina que este horário seja negociado entre empregador e empregado e o tempo mínimo será de 30 minutos, com a possibilidade de multa ao contratante caso o acordo não seja respeitado.

Há também a questão do transporte. Hoje em dia, de acordo com a lei vigente, o tempo gasto em transportes oferecidos pelas empresas é contabilizado como hora de trabalho. A partir da reforma trabalhista, o tempo de viagem não será mais considerado horas de jornada de trabalho.

Remuneração

A atual lei determina que a remuneração por produtividade não pode ser menor que um salário mínimo, nem inferior a um dia de trabalho que corresponde ao piso da categoria. Além disso, atualmente, comissões, percentagens, gorjetas e prêmios são adicionados aos salários. A reforma institui que o pagamento do piso ou salário mínimo não serão obrigatórios na remuneração por produção; e que trabalhadores e empresas poderão negociar as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Férias

Atualmente, pelas leis da CLT, as férias de 30 dias podem ser divididas em dois períodos, sendo que um deles não seja menor que 10 dias. Com a reforma, as férias poderão ser negociadas com a possibilidade de serem fracionadas em três períodos. Um destes três períodos deve ser, de pelo menos, 15 dias.

Demissão

No atual sistema, o funcionário demitido por justa causa ou que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Em casos de aviso prévio, as empresas avisam o trabalhador 30 dias antes do desligamento ou também tem a opção de pagar o salário do mês, mesmo que o funcionário não atue.

A reforma trabalhista determina que a demissão também possa ser um ponto a ser combinado entre patrão e trabalhador. Poderá ser negociado, por exemplo, o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o salto do FGTS. É permitida também ao empregado a retirada de 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Não terá, no entanto, direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Contratual

A rescisão contratual deixará de ser homologada em sindicatos e poderá ser feita no ambiente de trabalho, mediante a presença dos advogados tanto do empregador, como do emprego. Nestes casos o sindicato poderá auxiliar.

Banco de Horas

Com relação ao banco de horas, é permitido por lei que o excesso de horas feitas em um dia seja compensado em outro. A reforma trabalhista mudará o esquema de banco de horas e deixará que seja outro ponto de negociação. A única condição é que a compensação seja feita no mesmo mês.

Representação

Atualmente, a lei permite a escolha de um representante da classe dos trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários. Não há, no entanto, regulamentação quanto a isto. A reforma pretende aumentar o número de representantes para três, porém não têm estabilidade e não precisam ser sindicalizados. Estes trabalhadores escolhidos pela categoria – também em uma empresa com, no mínimo, 200 funcionários –, atuarão nas negociações com os contratantes.

Contribuição Sindical

Na lei vigente, a contribuição sindical é obrigatória e feita uma vez ao ano. E equivale a um dia de salário do trabalhador. A reforma institui que a contribuição sindical seja facultativa. Ou seja, opcional.

Gravidez

Hoje, não se permite que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais com condições insalubres (que pode prejudicar a saúde) e não tem um tempo limite para as mulheres avisarem à empresa sobre a gravidez. A reforma permite que mulheres trabalhem em condições insalubres, com a apresentação de atestado que prove que a situação não trará malefícios à mãe e à criança.

Terceirização

Com a aprovação da Lei da Terceirização, em março, atividades-fim de uma empresa poderão ser terceirizadas. Isto permitiria às empresas demitir os atuais funcionários e recontratá-los sob o regime de terceirização. A Reforma Trabalhista, no entanto, fornece um respiro temporário aos trabalhadores. As empresas não poderão praticar estas demissões por um período de 18 meses (1 ano e meio) e determina que os funcionários terceirizados tenham os mesmo direitos que os efetivos.

Ações na justiça

Como funciona hoje: o trabalhador tem direito a três faltas em três audiências judiciais; os custos das perícias são pagos pela União e quem entra com ação não tem custo.

A partir da reforma, os trabalhadores serão obrigados a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e deverão arcar com os custos do processo, caso a percam a ação. Além disso, terão que pagar, caso percam, cerca de 5% a 15% do valor da sentença para a parte vencedora, em forma de honorários de sucumbência (isto também vale para os patrões, em caso de derrota).

Os envolvidos e processos também estarão sujeitos a punições de 1% a 10% para quem agir de má-fé, além de uma indenização para o lado contrário. Configura-se como má-fé aquele que adulterar a verdade dos fatos, usar o processo para fins ilegais e gerar resistência sem explicações durante o decorrer do processo.

Os empregados não poderão questionar a rescisão de contrato. Há também um limite de oito anos para o julgamento das ações. Caso o tempo expire, o processo será extinto.

Multa

A legislação atual multa a empresa em um salário mínimo regional, por cada empregado não registrado. E é acrescido do mesmo valor em cada reincidência, ou seja, se a irregularidade voltar a ocorrer. Com a reforma, a multa para cada empregado não registrado é de R$ 3 mil reais a grandes empresas. Em casos de microempresas, o valor cai para R$ 800.

Trabalho Intermitente e Remoto

A Reforma Trabalhista criou duas novas modalidades de contratação: o trabalho intermitente e o trabalho remoto (home office).

No caso de contratações intermitentes, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado e receberá por horas ou por dia (terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário de forma proporcional). O valor da hora de trabalho não pode ser menor ao valor do horário do salário mínimo e nem inferior ao pago para os empregados que exerçam a mesma função. O trabalhador deve ser convocado com três dias de antecedência, no mínimo.

A outra forma de contratação é o trabalho remoto, ou também conhecido como home office. Com a reforma trabalhista, o trabalho será formalizado em contrato com o patrão, onde contará gastos com energia e internet, por exemplo. O controle do trabalho será feito por meio de tarefas.

 

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