As imagens divulgadas nas redes sociais do aterramento das lagoas da Rigesa e o descarte da água no Ribeirão Pinheiros causaram tristeza e indignação em diversos setores da sociedade valinhense.

Abaixo assinado

Uma petição foi criada na internet com um abaixo-assinado público que tem como objetivo interromper o esvaziamento e aterramento da lagoa existente na área da antiga Rigesa, e obteve, até agora, a adesão de 185 pessoas: Veja aqui:https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR119127

Vereador Henrique Conti recorre ao Ministério Público

O vereador Henrique Conti (PTB) ingressou com uma representação junto ao Ministério Público, na segunda-feira (26), requerendo o imediato embargo do bombeamento da água e aterramento da lagoa.

O vereador usou a tribuna na sessão da Câmara Municipal da terça-feira (27), para manifestar a indignação diante do fato. Segundo o vereador, a lagoa que está sendo esvaziada já foi utilizada para socorrer o abastecimento de água da cidade e, ressalta, que sem a lagoa, o problema das enchentes no centro da cidade será agravado.

Alécio Cau sugeriu a construção de um parque municipal

Ainda em 2020, o vereador Alécio Cau (PDT) apresentou na Câmara Municipal a sugestão de construção de uma Parque Municipal junto às lagoas da antiga Rigesa.

Segundo Alécio, o local “poderia contar com quadras de areia, quadras poliesportivas, quadra de tênis, pista de caminhada, ciclovia, quiosques, playground e muito mais.

O vereador chegou a apresentar um projeto desenhado pelo arquiteto e urbanista Júlio Tonetti, ressaltando que a viabilização da sua proposta passaria pela realização de audiência pública para discussão com a população. “As áreas das lagoas poderão ser exigidas pela Prefeitura como contrapartida de futuros empreendimentos”, conclui o parlamentar do PDT.

Veja abaixo o esboço da proposta de Parque Municipal:

Código Florestal também vale para áreas urbanas, decide o STJ

Coincidentemente, STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta semana, que qualquer curso de água natural tem que ser protegido.

A decisão publicada na quarta-feira, 28, determina que o Código Florestal deve ser usado para definir a extensão da área de margens de rios e córregos que não podem ter construções nas áreas urbanas, se sobrepondo à Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Segundo matéria publicada pela Revista Veja, “Foi uma frustração para loteadores e incorporadores, mas pelo menos o STJ definiu a regra do jogo. O problema mesmo é que ficou a dúvida se os efeitos da decisão poderão retroagir e alcançar projetos já aprovados e empreendimentos já concluídos. “A decisão dá margem à interpretação de que mesmo obras licenciadas e regularmente autorizadas de acordo com os parâmetros da lei de parcelamento do solo possam vir a ser objeto de ações judiciais embasadas na decisão do STJ”, diz a advogada Rebeca Stefanini, da área de direito ambiental do escritório Cescon Barrieu. Enquanto a lei do parcelamento do solo estabelece um limite de 15 metros, o Código Florestal determina que as faixas marginais no entorno de qualquer curso d’água natural são consideradas áreas de preservação permanente e por isso a área preservada deve atingir de 30 a 500 metros.”
Confira aqui a publicação da Veja

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