Tribunal de Justiça aponta falta de justificativas convincentes para impedir o evento, autoriza sua realização no Centro de Convivência e determina que Prefeitura e organizadores discutam juntos a logística da parada.
A 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Vinhedo está oficialmente autorizada a acontecer no Centro de Convivência, no próximo 16 de agosto. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu o veto imposto pela Prefeitura de Vinhedo e determinou que o município se reúna com os organizadores para definir as condições de realização do evento.
A liminar representa uma importante vitória para a Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo – Bianca Niero, responsável pela organização, e reafirma que restrições ao direito de reunião e manifestação em espaços públicos precisam estar fundamentadas em provas consistentes.
Além de autorizar a realização da parada no local originalmente solicitado, o Tribunal estabeleceu que a Prefeitura tem prazo de cinco dias, a partir da intimação, para realizar uma reunião com a entidade organizadora e discutir aspectos relacionados à logística, segurança e infraestrutura do evento. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.
Prefeitura alegou danos ao patrimônio e falta de segurança
A controvérsia começou em janeiro deste ano, quando a associação protocolou pedido para utilizar o Centro de Convivência. A solicitação foi negada pela administração municipal, que alegou supostos danos ao patrimônio público durante edições anteriores da parada, além de preocupações com segurança, mobilidade urbana e preservação do espaço.
Entre os problemas apontados pela Prefeitura estavam perfurações no piso emborrachado para instalação de barracas, marcas provocadas por grades de isolamento, circulação de veículos pesados em áreas esportivas e acúmulo de resíduos. A administração estimou os prejuízos em aproximadamente R$ 161 mil e chegou a sugerir que futuras edições fossem realizadas em outro espaço da cidade.
A Secretaria de Cultura e Turismo também restringiu a utilização de estruturas como palcos e trios elétricos, determinando que eventuais manifestações ocorressem apenas em vias públicas e sem instalações fixas.
Tribunal vê ausência de justificativa convincentes
Inconformada com a decisão administrativa, a associação recorreu ao Judiciário. Inicialmente, a 1ª Vara de Vinhedo negou o pedido de suspensão do veto. A entidade, então, levou o caso ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão em segunda instância.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Von Adamek concluiu que os elementos apresentados pela Prefeitura não eram suficientes para demonstrar que os danos alegados foram efetivamente causados pelas edições anteriores da Parada LGBTQIA+.
Segundo o magistrado, as fotografias anexadas ao processo não estabelecem relação direta entre os supostos prejuízos e o evento. A decisão também observa que o procedimento administrativo não apresentou laudo técnico nem documentos capazes de justificar os valores cobrados pelos alegados danos.
Direito à manifestação
Ao determinar a realização da Parada LGBTQIA+ e obrigar Prefeitura e organizadores a dialogarem sobre a logística do evento, o Tribunal reafirma que o uso dos espaços públicos deve ser compatibilizado com o exercício dos direitos fundamentais de reunião, manifestação e participação da sociedade, cabendo ao Poder Público buscar soluções que garantam tanto a segurança quanto a realização do evento.
Até o momento, a Prefeitura de Vinhedo não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

