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Amparo aprova cotas raciais em concursos públicos municipais

1 de outubro de 2026 4 minutos de leitura
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Projeto aprovado por unanimidade na Câmara reserva 20% das vagas para pessoas pretas e pardas na administração municipal; proposta segue agora para sanção do prefeito

A Câmara Municipal de Amparo aprovou por unanimidade o projeto que cria uma política de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura e da administração indireta. A proposta reserva 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e agora segue para análise e sanção do Executivo.

O Projeto de Lei nº 83/2026, de autoria do vereador Farlin Conrado de Jesus, determina que a reserva seja aplicada quando o concurso ou processo seletivo oferecer três ou mais vagas para determinado cargo ou função. A regra também considera as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso e aquelas destinadas à formação de cadastro de reserva.

Na prática, a medida cria uma política afirmativa para ampliar a presença da população negra no serviço público municipal. A proposta parte do entendimento de que a igualdade prevista na Constituição não se limita ao tratamento formalmente igual, mas também admite políticas destinadas a enfrentar desigualdades históricas no acesso a oportunidades.

Autodeclaração e heteroidentificação

O projeto estabelece que os candidatos às vagas reservadas deverão se autodeclarar pretos ou pardos. A declaração poderá ser submetida a uma comissão de heteroidentificação, que deverá considerar exclusivamente características fenotípicas.

O mecanismo não é uma novidade no serviço público brasileiro. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em concursos e também considerou legítima a utilização da heteroidentificação como mecanismo complementar à autodeclaração, desde que sejam preservados a dignidade do candidato, o contraditório e a ampla defesa.

Em 2025, o próprio STF voltou ao tema e decidiu que atos das comissões de heteroidentificação podem ser submetidos ao controle judicial para assegurar esses direitos. A decisão reforçou que o candidato deve ter condições de conhecer e contestar uma eventual decisão que não reconheça sua autodeclaração racial.

Política também existe no governo federal

A decisão tomada em Amparo ocorre em um cenário de ampliação das políticas afirmativas no serviço público brasileiro. Desde junho de 2025, uma nova legislação federal passou a reservar 30% das vagas em concursos e determinados processos seletivos da administração pública federal para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

A Lei Federal nº 15.142/2025 substituiu a legislação anterior, de 2014, que previa reserva de 20% das vagas exclusivamente para candidatos negros. A nova regra alcança órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Em Amparo, o percentual aprovado pelos vereadores ficou em 20% e é destinado especificamente a pessoas pretas e pardas.

Próximo passo é a sanção

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para o Executivo. Somente após a sanção e a publicação da lei as novas regras poderão entrar em vigor, observadas as condições estabelecidas no próprio texto.

Caso seja sancionada, a legislação passará a estabelecer de forma permanente uma política de reserva de vagas para negros nos futuros concursos e processos seletivos abrangidos pela norma municipal.

A medida incorpora as ações afirmativas às regras de ingresso no serviço público de Amparo, tema que, nos últimos anos, vem sendo consolidado tanto pela legislação quanto pelas decisões do Supremo Tribunal Federal.

TAGGED: Amparo, Camara Municipal, Concurso Público, Cotas Raciais

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Heriberto Pozzuto 1 de outubro de 2026 1 de outubro de 2026
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